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Brasileiras acusam casal milionário de exploração em Mônaco

Competência da Justiça Brasileira em Contratos Internacionais: por que, mesmo atuando no exterior, o julgamento pode — e deve — ocorrer no Brasil

No Domingo Espetacular, tive a oportunidade de esclarecer um ponto que ainda gera muitas dúvidas entre profissionais que trabalham fora do país ou prestam serviços em múltiplas jurisdições: a competência da Justiça brasileira em contratos internacionais.

Há quem suponha que, ao residir no exterior ou executar atividades em diversos países, eventuais litígios deixam de se submeter à jurisdição brasileira.
Não deixam. E o caso analisado na reportagem é um exemplo emblemático.

As profissionais atuavam de forma itinerante em diferentes localidades:

🇲🇨 Mônaco
🇺🇾 Uruguai
🇵🇹 Portugal

Apesar da mobilidade internacional, um ponto era absolutamente claro: o contrato nasceu no Brasil.
Elas não residiam no país onde foram acusadas, não tinham vínculo legal, contratual, societário ou empregatício com aquele Estado, tampouco prestavam ali qualquer prestação direta de serviços.

E é justamente nesse conjunto de elementos que se define a competência jurisdicional.

Mesmo vivendo na França, ao analisar tecnicamente o caso, concluí que a Justiça brasileira era a única competente para julgá-lo, porque:

✔️ a contratação ocorreu no Brasil
✔️ não havia qualquer vínculo jurídico com o país estrangeiro que fez a acusação
✔️ não existia prestação de serviços ou relação de emprego naquele território
✔️ a natureza itinerante do trabalho reforçava a ausência de conexão jurídica válida com o Estado estrangeiro

Quando o contrato se forma no Brasil, é a lei brasileira que prevalece e é aqui que o caso deve ser apreciado.
Isso não é apenas lógica jurídica: é segurança contratual, coerência normativa e proteção ao trabalhador e ao contratante.

Em disputas transnacionais, detalhes como local da contratação, território de prestação efetiva de serviços, jurisdição aplicável e existência (ou não) de vínculos legais válidos fazem toda a diferença.
Ignorar esses elementos conduz a análises imprecisas — e, em alguns casos, a conflitos de soberania.

A atuação internacional exige precisão.
E precisão exige verdade, técnica e responsabilidade.