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Área 07 · Import-export França–Brasil

Direito Aduaneiro & Comércio Internacional

Do desembaraço às estratégias de comércio exterior entre a França/UE e o Brasil — em um cenário que o acordo UE-Mercosul deve transformar.

Visão geral

Como podemos ajudar você.

Importar, exportar ou circular mercadorias entre a União Europeia e o Brasil envolve classificação tarifária, origem, regimes aduaneiros e uma malha de obrigações que muda conforme o fluxo e o produto.

O acordo UE-Mercosul tende a redesenhar tarifas, cotas e regras de origem no corredor França–Brasil. Antecipar-se a esse novo quadro é uma vantagem competitiva — e é aí que estruturamos a sua operação.

Serviços

O que fazemos nesta área.

01

Classificação tarifária & origem

Enquadramento (NCM/TARIC), regras de origem e planejamento para reduzir custos de forma legal.

02

Regimes aduaneiros

Trânsito, entreposto, admissão temporária e regimes especiais adequados à sua operação.

03

Contencioso aduaneiro

Defesa em autos de infração, perdimento e litígios com a alfândega, na França e no Brasil.

04

Tributos na importação

IVA/TVA, direitos aduaneiros e tributos incidentes, com coordenação fiscal entre jurisdições.

05

Conformidade & sanções

Controle de exportações, embargos e compliance aduaneiro para operações seguras.

06

Acordo UE-Mercosul

Monitoramento e estratégia para aproveitar o novo quadro tarifário França–Brasil.

Como trabalhamos

Um método claro, do diagnóstico ao acompanhamento.

1

Diagnóstico

Mapeamos o fluxo, os produtos e as jurisdições envolvidas.

2

Estratégia

Definimos enquadramento, regime e caminho mais eficiente e seguro.

3

Execução

Conduzimos as operações e a documentação junto às autoridades.

4

Acompanhamento

Damos suporte contínuo e adaptamos à evolução das regras.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que o acordo UE-Mercosul muda?+

Ele deve reduzir tarifas e ajustar cotas e regras de origem entre a UE e o Mercosul. O impacto varia por setor — avaliamos o seu caso e antecipamos oportunidades e riscos.

Como classifico minhas mercadorias?+

A classificação tarifária correta (NCM/TARIC) define tributos e exigências. Fazemos o enquadramento e o planejamento de origem para otimizar de forma legal.

Recebi um auto de infração aduaneiro. E agora?+

Os prazos são curtos. Analisamos a autuação e conduzimos a defesa administrativa e judicial, na França ou no Brasil.

Consultas e atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso.

Agende uma consulta para avaliar a sua situação com rigor e clareza.

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E-mailadm@alvesfernandesavocats.com