Um imóvel situado na França — por exemplo, um apartamento em Paris — é sempre alcançado pelo imposto francês de transmissão causa mortis (droits de mutation à titre gratuit), mesmo que o autor da herança e os herdeiros residam no Brasil (art. 750 ter do CGI). A lei que rege a sucessão em si é definida pelo Regulamento (UE) 650/2012: a lei da última residência habitual, ou a lei da nacionalidade se houver escolha expressa (professio juris). Não existe convenção França-Brasil sobre imposto de herança, mas o Brasil, hoje, em regra não cobra ITCMD sobre bens no exterior. Antecipar a transmissão organiza a sucessão — não elimina o imposto francês.
Sumário
- O apartamento em Paris será inventariado na França ou no Brasil?
- Qual lei rege a herança do apartamento — a francesa ou a brasileira?
- Posso deixar o apartamento só para um filho? A reserva francesa impede?
- Vou pagar imposto na França e também ITCMD no Brasil?
- O que organizar em vida para facilitar a transmissão?
- Perguntas frequentes
O caso. Para ilustrar, tomemos uma situação recorrente e fictícia: um casal brasileiro é proprietário de um apartamento em Paris, avaliado em cerca de 900.000 euros. Os dois filhos residem em São Paulo. Os pais querem saber onde a herança será tratada, qual lei se aplica, quanto de imposto incide e o que podem organizar agora para evitar conflito e custo desnecessário aos filhos.
O apartamento em Paris será inventariado na França ou no Brasil?
O imóvel francês é liquidado na França, perante notário francês; os bens situados no Brasil seguem o inventário brasileiro. São dois procedimentos que coexistem e precisam ser coordenados.
Na França, a transmissão de um imóvel passa obrigatoriamente pelo notário, que lavra a déclaration de succession e a attestation de propriété. Já a sucessão dos bens situados no Brasil corre no inventário brasileiro — e, quanto aos imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva (art. 23, II, do CPC/2015). O Regulamento (UE) 650/2012 unifica a lei aplicável a toda a sucessão, mas não elimina a necessidade prática de intervir na França sobre o imóvel francês.
Qual lei rege a herança do apartamento — a francesa ou a brasileira?
Pelo Regulamento 650/2012, a sucessão é regida pela lei da última residência habitual do falecido (art. 21), salvo se ele escolher, em testamento, a lei da sua nacionalidade (art. 22 — professio juris).
O Regulamento tem aplicação universal (art. 20): o notário francês pode aplicar até a lei de um Estado não vinculado, como o Brasil. Se o autor residia habitualmente no Brasil, a sucessão do apartamento tende a ser regida pela lei brasileira; se residia na França, pela lei francesa. A escolha expressa da lei da nacionalidade afasta a incerteza e exclui o reenvio (art. 34, §2º). Tratamos desse mecanismo no artigo dedicado à professio juris e ao Regulamento Bruxelas IV.
Posso deixar o apartamento só para um filho? A reserva francesa impede?
Se a lei francesa reger a sucessão, a réserve héréditaire (art. 912 e ss. do Code civil) reserva uma parte mínima aos filhos e limita a parte disponível. Se a lei brasileira reger, aplica-se a legítima brasileira.
A réserve héréditaire protege os descendentes: com dois filhos, a parte disponível é limitada a um terço do patrimônio. A Cour de cassation, em 27 de setembro de 2017 (arrêts Jarre e Colombier), decidiu que uma lei estrangeira que ignore a reserva não é, por si só, contrária à ordem pública internacional francesa. Para reagir a essa jurisprudência, a Lei nº 2021-1109 criou o droit de prélèvement compensatoire (art. 913, al. 3, do Code civil); a Comissão Europeia, porém, impôs leitura restritiva em 2026, reduzindo bastante seu alcance prático.
Vou pagar imposto na França e também ITCMD no Brasil?
Na França, sim: o apartamento é tributado pelos droits de succession, com abatimento de 100.000 euros por filho e alíquotas progressivas de 5% a 45% em linha direta. No Brasil, hoje, em regra não há ITCMD sobre bens no exterior.
Como o bem está situado na França, incide o imposto francês ainda que ninguém resida lá (art. 750 ter do CGI; BOFiP). Cada filho tem abatimento de 100.000 euros (art. 779 do CGI) e o saldo é tributado pela tabela progressiva em linha direta (art. 777 do CGI). No nosso caso — 900.000 euros, dois filhos —, cada um recebe 450.000, deduz 100.000 e é tributado sobre 350.000: a título ilustrativo, cerca de 68.000 euros por filho (aprox. 136.000 no total). Cálculo simplificado, sem passivos nem usufruto.
Não há convenção França-Brasil sobre herança: a convenção de 1971 cobre apenas imposto de renda. No Brasil, o STF (Tema 825, RE 851.108) firmou que os Estados não podem exigir ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal; a EC 132/2023 (art. 16) trouxe regra de transição, mas, enquanto não sobrevier a lei complementar, a cobrança segue sem base — como registra a doutrina tributária.
O que organizar em vida para facilitar a transmissão?
Três instrumentos costumam estruturar esses casos: o testamento com escolha de lei, a SCI para deter o imóvel e a doação com reserva de usufruto. Nenhum promete redução de imposto; todos organizam a transmissão.
O testamento com professio juris fixa a lei aplicável e evita disputa sobre residência habitual. A SCI (Société Civile Immobilière) converte o imóvel em cotas, afasta a indivisão entre os filhos e permite transmitir aos poucos; as cotas continuam tributáveis na França, mas a governança melhora. A doação em nua-propriedade com reserva de usufruto transmite o imóvel mantendo uso e renda com os pais, com base reduzida conforme a idade do usufrutuário (art. 669 do CGI); os abatimentos entre pais e filhos se renovam a cada 15 anos (art. 784 do CGI). Convém ainda cautela com contratos de généalogiste successoral: antes de assinar, verifique de forma independente a herança revelada.
Perguntas frequentes
Preciso abrir inventário na França mesmo morando no Brasil?
Sim. O imóvel situado na França é liquidado na França, perante notário francês. Os bens situados no Brasil seguem o inventário brasileiro. O Regulamento 650/2012 unifica a lei aplicável, mas não dispensa a intervenção do notário francês sobre o imóvel.
A convenção França-Brasil de 1971 evita a dupla tributação da herança?
Não. A convenção de 10 de setembro de 1971 cobre apenas o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades. Não há convenção franco-brasileira sobre imposto de transmissão causa mortis.
Herdeiro residente no Brasil paga ITCMD sobre imóvel em Paris?
Atualmente não, em regra. O STF (Tema 825, RE 851.108) firmou que Estados não podem exigir ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal. Enquanto não sobrevier a lei complementar a cobrança permanece sem base.
A reserva hereditária francesa me obriga a deixar o apartamento para todos os filhos?
A réserve héréditaire protege os filhos e limita a parte disponível. A Cour de cassation (27/09/2017) decidiu que ela não é, por si só, de ordem pública internacional. Se a lei brasileira reger a sucessão, aplica-se a legítima brasileira.
Constituir uma SCI reduz o imposto francês de sucessão?
Não automaticamente. A SCI converte o imóvel em cotas, evita a indivisão e permite a doação em nua-propriedade com reserva de usufruto. As cotas permanecem tributáveis na França. O ganho é de organização, não de isenção.
Testamento feito no Brasil vale na França?
Um testamento válido quanto à forma no país onde foi feito é, em regra, reconhecido. Pelo Regulamento 650/2012 é possível escolher a lei da nacionalidade (professio juris) para reger toda a sucessão.
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