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Imigração

Título de residência 2026: o nível de francês agora é exigido

Desde 1º de janeiro de 2026, a França exige nível A2 para a carte pluriannuelle e B1 para a carte de résident, além de um exame cívico com 80% de acerto.

Desde 1º de janeiro de 2026, o domínio do francês deixou de ser apenas um elemento de apreciação e passou a ser condição de concessão do título de residência na França. Quem pede a primeira carte de séjour pluriannuelle precisa comprovar nível A2; para a carte de résident, exige-se B1. A isso soma-se um exame cívico em formato de múltipla escolha. Para o brasileiro que vive na França, a preparação do dossiê mudou de natureza.

O que mudou em 1º de janeiro de 2026

As exigências vêm do artigo 20 da lei nº 2024-42, de 26 de janeiro de 2024 («pour contrôler l'immigration, améliorer l'intégration»). A regulamentação veio pelo decreto nº 2025-647, de 15 de julho de 2025 (JORF nº 0164, de 17 de julho de 2025), que inseriu no Código de Entrada e Permanência de Estrangeiros e do Direito de Asilo (CESEDA) os dispositivos hoje aplicáveis. O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 quanto às condições de concessão.

Nível A2 para a carte de séjour pluriannuelle

O artigo R. 433-5 do CESEDA, editado para aplicar o artigo L. 433-4, obriga o estrangeiro a apresentar diplomas ou, na falta deles, certificação que ateste domínio do francês em nível igual ou superior ao A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR). Antes, nenhuma exigência de nível certificado era oposta nessa etapa: bastava a frequência à formação linguística prescrita no contrato de integração republicana. A obrigação de meio virou obrigação de resultado.

Nível B1 para a carte de résident

Já o artigo R. 413-15 do CESEDA, que rege a apreciação da condição de integração republicana do artigo L. 413-7, exige nível igual ou superior ao B1 do QECR. O patamar anterior era inferior: a elevação é significativa e alcança tanto a carte de résident de dez anos quanto a que traz a menção «résident de longue durée-UE».

Atenção, porém: nem toda carte pluriannuelle se apoia no mesmo fundamento legal. As concedidas com base em outro título — sobretudo as cartas «passeport talent» — seguem condições próprias. Identificar o fundamento exato do pedido é passo prévio indispensável antes de iniciar qualquer procedimento.

O exame cívico: múltipla escolha com 80% de acerto

O novo artigo R. 413-12-1 do CESEDA institui um exame cívico que encerra a formação cívica. É um questionário de múltipla escolha sobre os princípios e valores da República, os direitos e deveres ligados à vida na França, a história, a geografia, a cultura e o sistema institucional e político francês.

O exame tem duas menções distintas: «carte de séjour pluriannuelle» e «carte de résident». A aprovação no exame com menção «carte de résident» também satisfaz a condição aplicável à carte pluriannuelle. A organização cabe a organismos credenciados pelo ministro responsável pelo acolhimento e integração de estrangeiros.

O patamar de aprovação não dá margem: o artigo D. 413-12-2 do CESEDA o fixa em 80% de respostas corretas, nas duas menções. É preparação à parte, imprudente de deixar para a última hora.

Como comprovar o nível: TCF, TEF e diplomas aceitos

Dois decretos ministeriais (arrêtés) de 22 de dezembro de 2025 (JORF nº 0302, de 26 de dezembro de 2025) definem os meios de prova admitidos e revogam o arrêté de 25 de abril de 2023 antes aplicável.

Como certificações, apenas dois testes são reconhecidos: o TCF (test de connaissance du français), da France Éducation international, e o TEF (test d'évaluation du français), da Câmara de Comércio e Indústria de Paris. As certificações devem estar registradas no repertório específico do artigo L. 6113-6 do Código do Trabalho, atestar o domínio global das quatro competências (expressão oral, expressão escrita, compreensão oral e compreensão escrita), ocorrer presencialmente, no mesmo dia, em sessão única, com fiscalização antifraude e controle de identidade. As atestações trazem a fotografia do candidato e sua autenticidade deve ser verificável pelo ministério.

Ponto decisivo na prática: a validade das atestações linguísticas é de dois anos. Um teste feito cedo demais estará vencido na data do protocolo.

Como diplomas, admitem-se notadamente o diplôme national du brevet, qualquer diploma expedido em nome do Estado francês que corresponda a nível igual ou superior ao nível 3 do quadro nacional de certificações profissionais, qualquer certificação profissional registrada no RNCP nesse mesmo nível, e qualquer diploma que ateste nível ao menos equivalente ao exigido (A2 ou B1, conforme o título pleiteado).

Há adaptação de provas, e até dispensa, para pessoas com deficiência ou condição de saúde crônica incompatível. Os estrangeiros com mais de 65 anos estão dispensados do exame cívico; no caso da carte de séjour pluriannuelle, o artigo R. 433-5 também os dispensa da condição de língua.

Naturalização: nível B2 desde 2026

O movimento é o mesmo no acesso à nacionalidade. O decreto nº 2025-648, de 15 de julho de 2025, elevou ao nível B2 do QECR, na fala e na escrita, a exigência para a naturalização, a reintegração e a declaração de nacionalidade por casamento. Um exame cívico passa a substituir a verificação de conhecimentos feita apenas na entrevista de assimilação.

Uma mudança merece atenção especial de quem é brasileiro: o decreto suprimiu a possibilidade de dispensa do teste linguístico mediante apresentação de attestation de comparabilité para titulares de diploma estrangeiro obtido em curso ministrado em francês. Um diploma obtido no Brasil em currículo francófono já não dispensa, por si só, a realização do teste.

O que isso significa na prática

As reformas deslocam o ônus da prova para o requerente e alongam o calendário real de preparação. Três cuidados se impõem: verificar o fundamento legal exato do título pleiteado antes de qualquer passo; antecipar a certificação linguística considerando a validade de dois anos e a fila das sessões presenciais; e não subestimar o exame cívico nem seu corte de 80%. Um dossiê protocolado sem esses comprovantes fica exposto ao indeferimento, com o custo conhecido em prazos e contencioso.

O Cabinet Alves Fernandes Avocats acompanha brasileiros e demais estrangeiros na França na análise da situação, na montagem do dossiê de residência ou naturalização e, quando necessário, nos recursos contra decisões de indeferimento — em português, francês, inglês e espanhol.

Para uma avaliação rigorosa da sua elegibilidade antes de protocolar, entre em contato com o Cabinet Alves Fernandes Avocats — 51 avenue Franklin Roosevelt, 75008 Paris — adm@alvesfernandesavocats.com.

Fontes oficiais

  • Lei nº 2024-42, de 26 de janeiro de 2024, «pour contrôler l'immigration, améliorer l'intégration», artigo 20
  • Decreto nº 2025-647, de 15 de julho de 2025 (NOR: INTV2512872D) — JORF nº 0164, de 17 de julho de 2025
  • Decreto nº 2025-648, de 15 de julho de 2025, que altera o decreto nº 93-1362, de 30 de dezembro de 1993
  • Arrêté de 22 de dezembro de 2025 sobre a comprovação do domínio do francês (NOR: INTV2536139A) — JORF nº 0302, de 26 de dezembro de 2025
  • Arrêté de 22 de dezembro de 2025 sobre as certificações linguísticas (NOR: INTV2536147A)
  • CESEDA, artigos L. 413-3, L. 413-7, L. 433-4, R. 413-12-1, D. 413-12-2, R. 413-15 e R. 433-5 — Légifrance