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Fiscalidade

Trust no exterior com beneficiário na França: o que declarar

Um único beneficiário residente na França basta: declarações 2181-TRUST, IFI ou prélèvement de 1,5% (art. 990 J) e tributação das distribuições. Caso prático.

O trust não existe no direito civil francês, mas produz efeitos fiscais na França a partir do momento em que um único beneficiário passa a residir no país. A mudança de residência de um filho, de um cônjuge ou de um herdeiro aciona três frentes ao mesmo tempo: obrigações declarativas do trustee perante o fisco francês, incidência do imposto sobre patrimônio imobiliário (IFI) ou do prélèvement de 1,5% do art. 990 J do CGI, e presunção de que as distribuições recebidas são renda tributável. A omissão declarativa é punida com multa de 20.000 € por declaração faltante.

Situação fictícia, construída para fins didáticos e que não corresponde a nenhum dossiê do cabinet. Um instituidor residente no Brasil constitui, em 2016, um trust discricionário e irrevogável regido pelo direito de uma jurisdição anglo-saxônica. O administrador é uma gestora estrangeira. A carteira do trust reúne valores mobiliários e uma participação em sociedade imobiliária proprietária de um apartamento em Paris. Em 2025, uma das beneficiárias designadas muda-se para a França e ali adquire residência fiscal nos termos do art. 4 B do CGI. Nenhuma declaração jamais foi apresentada na França.

O que muda quando um único beneficiário se torna residente na França?

A residência fiscal de um único beneficiário basta para trazer o trust para o campo das obrigações declarativas francesas, ainda que instituidor, administrador e ativos permaneçam fora da França.

O trust é figura estranha ao direito civil francês. A jurisprudência, porém, admite há décadas que o trust regularmente constituído no exterior produza efeitos na França, ressalvada a ordem pública — e, em especial, a réserve héréditaire, a parte da herança legalmente reservada aos descendentes (CA Paris, 10 de janeiro de 1970, Époux Courtois e consorts de Ganay, referido pela doutrina administrativa no BOI-DJC-TRUST, § 1).

No plano fiscal, o art. 792-0 bis do Code général des impôts (CGI), introduzido pelo art. 14 da Lei n.º 2011-900, de 29 de julho de 2011, define o trust — em paráfrase do dispositivo — como o conjunto de relações jurídicas criadas sob o direito de Estado diverso da França, por pessoa na qualidade de instituidor, para colocar bens ou direitos sob o controle de um administrador, no interesse de um ou mais beneficiários ou para a realização de um objetivo determinado. A qualificação é funcional, não nominal: vale qualquer que seja a denominação adotada, seja o trust revogável ou discricionário. Uma fundação estrangeira pode, assim, ser requalificada quando reunidos os elementos constitutivos.

O mecanismo central é o do bénéficiaire réputé constituant (beneficiário reputado instituidor, art. 792-0 bis, II-3). A pergunta a fazer antes de qualquer mudança de país não é “o trust está no exterior?”, mas “quem, dentro do trust, será residente francês em 1º de janeiro próximo?”.

Quem declara o trust ao fisco francês: o beneficiário ou o trustee?

A obrigação recai sobre o administrador do trust, não sobre o beneficiário. Duas declarações são devidas: uma declaração de evento (n.º 2181-TRUST 1) no mês seguinte ao evento, e uma declaração anual (n.º 2181-TRUST 2) até 15 de junho.

O art. 1649 AB do CGI, cujas modalidades constam dos arts. 369, 369 A e 369 B do anexo II ao CGI, impõe as duas obrigações ao administrador assim que uma só das condições alternativas se verifica: residência fiscal francesa do instituidor, do beneficiário reputado instituidor, de ao menos um dos beneficiários ou do administrador, ou presença na França de um bem do trust nos termos do art. 750 ter do CGI.

A declaração de evento abrange a constituição, a modificação ou a extinção do trust, o conteúdo de seus termos e a identidade dos beneficiários efetivos, e é apresentada à recette des non-résidents. A noção de modificação é ampla: troca de instituidor, de beneficiário ou de administrador, entrada ou saída de bens, atribuição de rendimentos (BOI-DJC-TRUST, § 180). A declaração anual refere-se ao valor venal em 1º de janeiro dos bens, direitos e rendimentos capitalizados — apenas os ativos situados na França se ninguém for residente, todos os ativos mundiais assim que uma pessoa envolvida o seja.

A sanção é autônoma: a infração ao art. 1649 AB é punida com multa de 20.000 € (CGI, art. 1736, IV bis), e o instituidor e os beneficiários reputados instituidores que entram no campo do prélèvement do art. 990 J respondem solidariamente com o administrador (CGI, art. 1754, V-8). Um trustee estrangeiro raramente tem motivo para conhecer o novo endereço fiscal de um beneficiário: cabe a este, instalado na França, informá-lo.

As distribuições recebidas do trust são tributadas como renda?

Sim, por presunção. As quantias pagas por um trust a beneficiário residente presumem-se rendimentos de capitais mobiliários, e cabe exclusivamente ao contribuinte provar o contrário.

O Conselho de Estado precisou o ônus da prova em 2026: para qualificar os valores recebidos de um trust à luz do art. 120 do CGI, incumbe ao contribuinte apresentar os elementos que demonstrem que esses valores não correspondem a distribuição de rendimentos (CE, 9ª-10ª ch. réunies, 13 de março de 2026, n.º 500318). Sem contabilidade que distinga o capital aportado dos rendimentos capitalizados, todo o valor pode ser tributado como renda, ainda que economicamente fosse devolução de capital. Antes de qualquer distribuição, convém pedir ao administrador um demonstrativo datado separando capital e rendimentos.

O trust detém imóvel na França: IFI ou art. 990 J?

Os ativos imobiliários colocados em trust são atribuídos ao patrimônio do instituidor ou do beneficiário reputado instituidor para fins de IFI. Na ausência de tributação pelo IFI, aplica-se o prélèvement sui generis do art. 990 J do CGI, à alíquota de 1,5%, sobre o valor venal líquido em 1º de janeiro dos bens e direitos imobiliários do trust.

Ponto decisivo: a doutrina administrativa condiciona a isenção do prélèvement, para as pessoas não sujeitas ao IFI, à efetiva entrega da declaração anual pelo administrador (BOI-DJC-TRUST, § 250). A omissão não se resolve apenas com a multa: faz perder a isenção e aciona o prélèvement. No caso exposto, a participação imobiliária parisiense fica duplamente exposta, e os dois riscos se resolvem pelo mesmo ato: a apresentação das declarações.

E do lado brasileiro: o que mudou com a Lei 14.754/2023?

A Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 10 a 13), adota a transparência fiscal do trust: os bens colocados nele permanecem fiscalmente do instituidor até a distribuição ou o falecimento, quando são considerados transferidos ao beneficiário, que deve declará-los diretamente e obter do administrador as informações necessárias.

O risco de qualificação divergente é real: a mesma distribuição pode ser lida como transmissão a título gratuito no Brasil e como rendimento de capital na França. A convenção fiscal franco-brasileira de 10 de setembro de 1971 não trata de trusts; a coordenação passa pela estruturação prévia. Uma família com beneficiários distribuídos entre França e Brasil deve fazer analisar o trust simultaneamente sob os dois direitos.

Perguntas frequentes

O trust é discricionário: o beneficiário é afetado mesmo assim?

Sim. O art. 792-0 bis do CGI aplica-se quaisquer que sejam as características do trust, revogável ou irrevogável, discricionário ou não. O caráter discricionário pode influir na qualificação dos pagamentos, mas não afasta as obrigações declarativas do administrador.

O registro de trusts é público?

Não. As informações são conservadas por dez anos em registro sob responsabilidade do ministro encarregado do orçamento. O acesso irrestrito é reservado às autoridades enumeradas no art. L. 167 do LPF.

Um trust estrangeiro pode afrontar a réserve héréditaire francesa?

Os efeitos de um trust estrangeiro são reconhecidos na França sob ressalva da ordem pública, da qual faz parte a réserve héréditaire. Um trust cujas cláusulas privassem herdeiro reservatário de seus direitos pode ser questionado com esse fundamento.

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