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Herança na França com herdeiro no Brasil: caso prático e primeiros passos

O herdeiro residente no Brasil pode receber uma herança aberta na França sem se mudar e, em regra, sem viajar: a sucessão dos bens situados na França segue o Regulamento (UE) 650/2012 e tramita perante notaire francês, com prova da qualidade de herdeiro pelo acte de notoriété. O inventário eventualmente feito no Brasil não substitui essa tramitação. A declaração fiscal de sucessão deve ser apresentada em 6 meses (óbito na França metropolitana) ou 12 meses (óbito no exterior), nos termos do art. 641 do Code général des impôts.

Sumário

Fui contatado por um généalogiste sobre uma herança na França. Devo assinar o contrato de revelação?

Não assine de imediato. O contato é uma prática legal na França — o généalogiste successoral costuma atuar por mandato do notaire (art. 36 da Lei n° 2006-728, de 23 de junho de 2006) —, mas o contrato de revelação prevê remuneração percentual sobre a sua quota hereditária, e essa remuneração é negociável e sujeita a controle judicial.

O généalogiste successoral é o profissional que localiza herdeiros desconhecidos ou de paradeiro incerto. Em um cenário recorrente, o herdeiro que vive no Brasil recebe uma carta comunicando o falecimento de um parente na França e um “contrat de révélation” propondo revelar a origem da herança mediante percentual que, na prática de mercado, varia sensivelmente conforme o grau de parentesco e a dificuldade da pesquisa. A moldura legal do mandato conferido ao généalogiste consta da Lei n° 2006-728, de 23 de junho de 2006, que reformou o direito das sucessões francês.

A jurisprudência francesa admite tanto a redução judicial da remuneração manifestamente desproporcionada ao serviço prestado quanto a nulidade do contrato quando a intervenção do généalogiste era inútil — isto é, quando o herdeiro teria tido conhecimento da sucessão de qualquer forma. Sobre a negociação e os limites do contrat de révélation, ver a síntese doutrinária publicada no Village de la Justice. Sem contrato assinado, o généalogiste só pode reclamar, a título de gestão de negócios, o reembolso de despesas úteis e comprovadas — não uma remuneração percentual.

Como o herdeiro residente no Brasil prova sua qualidade de herdeiro na França?

Pelo acte de notoriété lavrado por notaire francês (art. 730-1 do Code civil), documento que identifica os herdeiros e suas quotas. É ele que permite, na sequência, desbloquear contas bancárias e transferir os bens situados na França.

A competência e a lei aplicável à sucessão são definidas pelo Regulamento (UE) 650/2012: em regra, aplica-se a lei do país da última residência habitual do falecido (arts. 4 e 21). Se o falecido residia na França, a sucessão dos bens franceses é regida pelo direito francês e centralizada em um notaire. O herdeiro no Brasil não precisa comparecer pessoalmente: pode outorgar procuração e ser representado ao longo de todo o règlement da sucessão. O acte de notoriété está previsto no art. 730-1 do Code civil.

Para sucessões com elementos em mais de um Estado-Membro da União Europeia, o Regulamento 650/2012 criou o certificado sucessório europeu (arts. 62 e seguintes), que padroniza a prova da qualidade de herdeiro dentro da UE. Para o herdeiro domiciliado no Brasil, o instrumento operacional perante bancos e órgãos franceses continua sendo o acte de notoriété, acompanhado da documentação de estado civil brasileira devidamente traduzida e apostilada.

O inventário feito no Brasil vale para os bens situados na França?

Não. O inventário brasileiro não substitui a tramitação francesa: os bens situados na França seguem o procedimento perante o notaire francês, e os bens situados no Brasil seguem o inventário brasileiro — a autoridade brasileira tem competência exclusiva para partilhar os bens aqui situados (art. 23, II, do CPC).

É a hipótese clássica da dupla tramitação. O art. 23, II, do Código de Processo Civil brasileiro atribui à jurisdição brasileira, com exclusão de qualquer outra, o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou residente fora do país. Simetricamente, a França não reconhece efeito direto ao inventário brasileiro sobre imóveis e contas situados em território francês: será preciso conduzir o règlement sucessório francês, com a fiscalidade própria.

Famílias que já concluíram (ou estão conduzindo) o inventário no Brasil devem, portanto, planejar uma segunda frente na França — idealmente coordenada, para evitar incoerências entre as partilhas, aproveitar a documentação comum e controlar o calendário fiscal de cada país.

Quais prazos e impostos o herdeiro residente no Brasil deve observar?

Na França, a declaração de sucessão deve ser apresentada em 6 meses do óbito ocorrido na França metropolitana, ou em 12 meses nos demais casos (art. 641 do CGI), sob pena de juros de mora e majorações. Os droits de succession incidem sobre os bens situados na França; no Brasil, incide o ITCMD conforme o novo quadro da EC 132/2023 e da LC 227/2026.

Os prazos constam do art. 641 do Code général des impôts, detalhados pela doutrina administrativa oficial (BOFiP, BOI-ENR-DMTG-10-60-50). Em linha direta, aplica-se o abatimento de €100.000 por herdeiro (art. 779 do CGI) e a tabela progressiva de 5% a 45% (art. 777 do CGI); para herdeiros não residentes, a incidência sobre os bens situados na França decorre do art. 750 ter do CGI.

Ponto de atenção franco-brasileiro: a convenção fiscal França-Brasil de 1971 (promulgada pelo Decreto n° 70.506/72) alcança os impostos sobre a renda — não há convenção específica sobre heranças entre os dois países. No Brasil, o STF fixou no Tema 825 (RE 851.108) a exigência de lei complementar para a cobrança do ITCMD em hipóteses com elemento de conexão no exterior, quadro alterado pela EC 132/2023 e disciplinado pela LC 227/2026. A coexistência das duas incidências deve ser analisada caso a caso.

Perguntas frequentes

Preciso viajar à França para receber a herança?

Em regra, não. O herdeiro pode ser representado por procuração ao longo de todo o procedimento perante o notaire, incluindo a assinatura dos atos sucessórios e o recebimento de valores.

Quanto tempo demora uma sucessão na França?

Depende da complexidade (imóveis, herdeiros em vários países, testamento). A declaração fiscal deve respeitar o prazo do art. 641 do CGI (6 ou 12 meses), mas o règlement completo pode levar de alguns meses a mais de um ano.

O banco francês pode transferir a conta do falecido diretamente para mim no Brasil?

Somente após a comprovação da qualidade de herdeiro (em regra pelo acte de notoriété) e o equacionamento dos droits de succession. Sem essa base documental, as contas permanecem bloqueadas.

Posso recusar a herança na França?

Sim. O direito francês oferece a opção sucessória: aceitação pura e simples, aceitação até o limite do ativo líquido ou renúncia (arts. 768 e seguintes do Code civil). A escolha tem efeitos patrimoniais e fiscais e deve ser avaliada antes de qualquer ato de disposição.

O généalogiste pode me cobrar se eu não assinar o contrato de revelação?

Sem contrato, não há remuneração percentual devida: a jurisprudência francesa reconhece apenas o reembolso de despesas úteis e comprovadas, a título de gestão de negócios.

Vou pagar imposto duas vezes, na França e no Brasil?

Não há convenção França-Brasil em matéria sucessória, de modo que as duas incidências (droits de succession e ITCMD) podem coexistir. A extensão da exposição e os mecanismos de mitigação dependem da situação concreta de cada espólio e da lei estadual aplicável no Brasil.

Maître André Alves Fernandes

Avocat ao Barreau de Paris (CNBF 133067) e advogado inscrito na OAB/MG. Fundador do Cabinet Alves Fernandes Avocats (51 avenue Franklin Roosevelt, 75008 Paris), boutique franco-brasileira especializada em direito internacional privado, fiscal, do trabalho e empresarial entre União Europeia e Brasil.

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