O herdeiro residente no Brasil pode receber uma herança aberta na França sem se mudar e, em regra, sem viajar: a sucessão dos bens situados na França segue o Regulamento (UE) 650/2012 e tramita perante notaire francês, com prova da qualidade de herdeiro pelo acte de notoriété. O inventário eventualmente feito no Brasil não substitui essa tramitação. A declaração fiscal de sucessão deve ser apresentada em 6 meses (óbito na França metropolitana) ou 12 meses (óbito no exterior), nos termos do art. 641 do Code général des impôts.
Sumário
- Fui contatado por um généalogiste sobre uma herança na França. Devo assinar o contrato de revelação?
- Como o herdeiro residente no Brasil prova sua qualidade de herdeiro na França?
- O inventário feito no Brasil vale para os bens situados na França?
- Quais prazos e impostos o herdeiro residente no Brasil deve observar?
- FAQ
Fui contatado por um généalogiste sobre uma herança na França. Devo assinar o contrato de revelação?
Não assine de imediato. O contato é uma prática legal na França — o généalogiste successoral costuma atuar por mandato do notaire (art. 36 da Lei n° 2006-728, de 23 de junho de 2006) —, mas o contrato de revelação prevê remuneração percentual sobre a sua quota hereditária, e essa remuneração é negociável e sujeita a controle judicial.
O généalogiste successoral é o profissional que localiza herdeiros desconhecidos ou de paradeiro incerto. Em um cenário recorrente, o herdeiro que vive no Brasil recebe uma carta comunicando o falecimento de um parente na França e um “contrat de révélation” propondo revelar a origem da herança mediante percentual que, na prática de mercado, varia sensivelmente conforme o grau de parentesco e a dificuldade da pesquisa. A moldura legal do mandato conferido ao généalogiste consta da Lei n° 2006-728, de 23 de junho de 2006, que reformou o direito das sucessões francês.
A jurisprudência francesa admite tanto a redução judicial da remuneração manifestamente desproporcionada ao serviço prestado quanto a nulidade do contrato quando a intervenção do généalogiste era inútil — isto é, quando o herdeiro teria tido conhecimento da sucessão de qualquer forma. Sobre a negociação e os limites do contrat de révélation, ver a síntese doutrinária publicada no Village de la Justice. Sem contrato assinado, o généalogiste só pode reclamar, a título de gestão de negócios, o reembolso de despesas úteis e comprovadas — não uma remuneração percentual.
Como o herdeiro residente no Brasil prova sua qualidade de herdeiro na França?
Pelo acte de notoriété lavrado por notaire francês (art. 730-1 do Code civil), documento que identifica os herdeiros e suas quotas. É ele que permite, na sequência, desbloquear contas bancárias e transferir os bens situados na França.
A competência e a lei aplicável à sucessão são definidas pelo Regulamento (UE) 650/2012: em regra, aplica-se a lei do país da última residência habitual do falecido (arts. 4 e 21). Se o falecido residia na França, a sucessão dos bens franceses é regida pelo direito francês e centralizada em um notaire. O herdeiro no Brasil não precisa comparecer pessoalmente: pode outorgar procuração e ser representado ao longo de todo o règlement da sucessão. O acte de notoriété está previsto no art. 730-1 do Code civil.
Para sucessões com elementos em mais de um Estado-Membro da União Europeia, o Regulamento 650/2012 criou o certificado sucessório europeu (arts. 62 e seguintes), que padroniza a prova da qualidade de herdeiro dentro da UE. Para o herdeiro domiciliado no Brasil, o instrumento operacional perante bancos e órgãos franceses continua sendo o acte de notoriété, acompanhado da documentação de estado civil brasileira devidamente traduzida e apostilada.
O inventário feito no Brasil vale para os bens situados na França?
Não. O inventário brasileiro não substitui a tramitação francesa: os bens situados na França seguem o procedimento perante o notaire francês, e os bens situados no Brasil seguem o inventário brasileiro — a autoridade brasileira tem competência exclusiva para partilhar os bens aqui situados (art. 23, II, do CPC).
É a hipótese clássica da dupla tramitação. O art. 23, II, do Código de Processo Civil brasileiro atribui à jurisdição brasileira, com exclusão de qualquer outra, o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou residente fora do país. Simetricamente, a França não reconhece efeito direto ao inventário brasileiro sobre imóveis e contas situados em território francês: será preciso conduzir o règlement sucessório francês, com a fiscalidade própria.
Famílias que já concluíram (ou estão conduzindo) o inventário no Brasil devem, portanto, planejar uma segunda frente na França — idealmente coordenada, para evitar incoerências entre as partilhas, aproveitar a documentação comum e controlar o calendário fiscal de cada país.
Quais prazos e impostos o herdeiro residente no Brasil deve observar?
Na França, a declaração de sucessão deve ser apresentada em 6 meses do óbito ocorrido na França metropolitana, ou em 12 meses nos demais casos (art. 641 do CGI), sob pena de juros de mora e majorações. Os droits de succession incidem sobre os bens situados na França; no Brasil, incide o ITCMD conforme o novo quadro da EC 132/2023 e da LC 227/2026.
Os prazos constam do art. 641 do Code général des impôts, detalhados pela doutrina administrativa oficial (BOFiP, BOI-ENR-DMTG-10-60-50). Em linha direta, aplica-se o abatimento de €100.000 por herdeiro (art. 779 do CGI) e a tabela progressiva de 5% a 45% (art. 777 do CGI); para herdeiros não residentes, a incidência sobre os bens situados na França decorre do art. 750 ter do CGI.
Ponto de atenção franco-brasileiro: a convenção fiscal França-Brasil de 1971 (promulgada pelo Decreto n° 70.506/72) alcança os impostos sobre a renda — não há convenção específica sobre heranças entre os dois países. No Brasil, o STF fixou no Tema 825 (RE 851.108) a exigência de lei complementar para a cobrança do ITCMD em hipóteses com elemento de conexão no exterior, quadro alterado pela EC 132/2023 e disciplinado pela LC 227/2026. A coexistência das duas incidências deve ser analisada caso a caso.
Perguntas frequentes
Preciso viajar à França para receber a herança?
Em regra, não. O herdeiro pode ser representado por procuração ao longo de todo o procedimento perante o notaire, incluindo a assinatura dos atos sucessórios e o recebimento de valores.
Quanto tempo demora uma sucessão na França?
Depende da complexidade (imóveis, herdeiros em vários países, testamento). A declaração fiscal deve respeitar o prazo do art. 641 do CGI (6 ou 12 meses), mas o règlement completo pode levar de alguns meses a mais de um ano.
O banco francês pode transferir a conta do falecido diretamente para mim no Brasil?
Somente após a comprovação da qualidade de herdeiro (em regra pelo acte de notoriété) e o equacionamento dos droits de succession. Sem essa base documental, as contas permanecem bloqueadas.
Posso recusar a herança na França?
Sim. O direito francês oferece a opção sucessória: aceitação pura e simples, aceitação até o limite do ativo líquido ou renúncia (arts. 768 e seguintes do Code civil). A escolha tem efeitos patrimoniais e fiscais e deve ser avaliada antes de qualquer ato de disposição.
O généalogiste pode me cobrar se eu não assinar o contrato de revelação?
Sem contrato, não há remuneração percentual devida: a jurisprudência francesa reconhece apenas o reembolso de despesas úteis e comprovadas, a título de gestão de negócios.
Vou pagar imposto duas vezes, na França e no Brasil?
Não há convenção França-Brasil em matéria sucessória, de modo que as duas incidências (droits de succession e ITCMD) podem coexistir. A extensão da exposição e os mecanismos de mitigação dependem da situação concreta de cada espólio e da lei estadual aplicável no Brasil.
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