O casamento com cidadão francês dá direito a uma carte de séjour temporária «vie privée et familiale» de um ano (CESEDA, artigo L. 423-1), renovável, e depois a uma carte plurianual. Enquanto a decisão não sai, a préfecture entrega um récépissé que, no primeiro pedido dessa carte, autoriza em regra a trabalhar. As condições dependem, porém, de como você entrou na França: com visto de longa duração, ou com visto de curta duração seguido de casamento e vida em comum na França.
Duas bases legais, conforme a sua entrada na França
Com visto de longa duração (artigo L. 423-1): a carte é concedida ao cônjuge de francês que comprova a nacionalidade francesa do marido ou da mulher, a vida em comum efetiva e a entrada regular. O visto de longa duração «conjoint de Français» obtido no consulado vale como título de residência no primeiro ano; o pedido da carte é feito depois, on-line, entre quatro e dois meses antes do fim da validade.
Sem visto de longa duração (artigo L. 423-2): a carte pode ser concedida ao cônjuge que entrou regularmente na França, por exemplo com visto de curta duração ou com a dispensa de visto dos brasileiros, que se casou na França e comprova seis meses de vida em comum na França desde o casamento. É a situação mais frequente entre brasileiros. É também aquela em que as préfectures são mais exigentes sobre a prova da vida em comum e sobre a regularidade da entrada.
O cônjuge precisa ser francês no dia do casamento e ter continuado francês. Casamento celebrado no Brasil precisa estar transcrito no registro civil francês.
O dossiê: o que as listas oficiais pedem
As listas ministeriais da ANEF e o anexo 10 do CESEDA convergem nos documentos: passaporte e prova da entrada regular; certidão de nascimento; foto; comprovante de endereço com menos de seis meses; prova da nacionalidade francesa do cônjuge (carte d'identité ou passaporte válidos, ou certificat de nationalité com menos de seis meses); cópia integral da certidão de casamento, com a transcrição se o casamento foi no exterior; declaração conjunta de vida em comum assinada pelos dois, acompanhada de documentos em comum (contrato de aluguel, contas, extratos). Na entrega da carte, o requerente apresenta o certificado médico do OFII e paga 350 euros em selos (droit de timbre de 50 euros e taxa de 300 euros). O fim da vida em comum não impede a concessão em caso de falecimento do cônjuge ou de violência sofrida.
Durante a análise: residência e trabalho
O depósito on-line gera uma attestation de dépôt e, depois, um récépissé de quatro ou seis meses. Pelos artigos R. 431-12 a R. 431-15 do CESEDA, o récépissé entregue no primeiro pedido de carte «vie privée et familiale» autoriza o titular a trabalhar, salvo exceções. Você pode, portanto, ser contratado(a) ou continuar no emprego apresentando esse documento; a menção sobre o trabalho deve ser conferida no próprio récépissé. O récépissé não vale como documento de viagem: sair do espaço Schengen durante a análise exige cautela.
E se a préfecture recusar?
Uma recusa de titre, às vezes acompanhada de uma obrigação de deixar o território francês (OQTF), abre prazos de recurso curtos, contados da notificação. Os prazos estão explicados em página própria. Enquanto isso, guarde o envelope ou a prova da data em que recebeu a decisão: é ela que faz o prazo correr.
O que conferir antes de agir
- Como você entrou na França e a data do casamento: elas definem a base do pedido (L. 423-1 ou L. 423-2) e os documentos esperados.
- A transcrição do casamento celebrado no Brasil e a validade dos documentos de identidade do cônjuge francês.
- As provas de vida em comum, mês a mês, desde o casamento: é o documento que decide o dossiê.
- A menção sobre trabalho que consta no seu récépissé e a data de validade dele.
O cabinet acompanha brasileiros e casais franco-brasileiros no pedido do titre «vie privée et familiale», em português e em francês, em Paris ou a distância. A consulta por videoconferência examina a sua situação e indica a base legal, os documentos e o calendário; o valor é abatido dos honorários se você nos confiar o dossiê em seguida.
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Fontes oficiais
- CESEDA, artigos L. 423-1 e L. 423-2 (conjoint de Français) e anexo 10 (lista de documentos, em vigor desde 1º de julho de 2024), Légifrance
- CESEDA, artigos R. 431-12 a R. 431-15 (récépissé de pedido de titre de séjour), Légifrance
- Service-public.fr, ficha F2209 «Carte de séjour vie privée et familiale du conjoint de Français», verificada em 1º de maio de 2026
- Service-public.fr, ficha F15763 «Récépissé de demande de titre de séjour», verificada em 17 de novembro de 2023
- Listas de documentos ANEF «VPF Conjoint de Français», administration-etrangers-en-france.interieur.gouv.fr, consultadas em 14 de outubro de 2026
Informação geral atualizada em 18 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral. Não constitui consulta e não substitui a análise da sua situação concreta por um advogado.