Cada página responde a uma pergunta precisa, com os textos aplicáveis e a data da verificação. São informação geral; a sua situação se decide em consulta.
- Existe visto de aposentado para morar no Brasil?
Sim. O Brasil concede o visto temporário VITEM XIV a aposentados e pensionistas que transferem ao menos 2.000 dólares por mês. Residência inicial de dois anos, renovável. - Os 183 dias bastam para mudar a residência fiscal entre a França e o Brasil?
Não. A França usa três critérios alternativos (foyer, atividade, interesses econômicos), o Brasil conta 184 dias ou a data da chegada conforme o visto, e a convenção de 1971 decide a dupla residência. - Casado(a) com francês(a): quais são os meus direitos de residência e de trabalho enquanto o titre não sai?
O cônjuge de francês pede a carte «vie privée et familiale» de um ano. Durante a análise, o récépissé de primeiro pedido dessa carte autoriza, em regra, a trabalhar. - Recebi uma recusa de titre de séjour ou uma OQTF: quais são os prazos para recorrer?
Dois meses para uma simples recusa de titre; um mês para uma OQTF notificada a estrangeiro livre; sete dias em caso de assignation à résidence; quarenta e oito horas em rétention. Os prazos correm da notificação. - Dá para comprar imóvel no Brasil sem morar no Brasil?
Sim. Um estrangeiro não residente pode comprar imóvel urbano no Brasil com CPF e escritura registrada. Imóvel rural tem regras próprias. A compra não cria residência fiscal, mas aluguel e revenda têm regime próprio. - Quantos anos de França preciso para pedir a nacionalidade francesa, e o que muda com o casamento?
Cinco anos de residência na França para a naturalização por decreto, reduzidos a dois em alguns casos. O casamento abre outro caminho: a declaração, após quatro anos de casamento e vida em comum. Nível de francês B2 desde 2026. - PACS com francês dá direito a titre de séjour? Em que condições?
O PACS não abre a carte «conjoint de Français». Ele fundamenta um pedido de carte «vie privée et familiale» por laços pessoais e familiares (CESEDA, L. 423-23), avaliado pela antiguidade, estabilidade e intensidade da vida em comum na França. - Trabalho na França sem papéis: o que valem as minhas fiches de paie e uma promessa de contratação?
Dois caminhos: a admission exceptionnelle au séjour pelo trabalho (L. 435-1), com um empregador que assina, e a carte «métiers en tension» (L. 435-4, até 31 de dezembro de 2026), que o trabalhador pede sozinho após três anos de residência e doze meses de atividade. - O que acontece com os meus impostos na França quando me mudo para o Brasil?
O ano da mudança se declara em duas partes. Depois, a França só tributa os rendimentos de fonte francesa, com alíquota mínima, e o IFI só sobre imóveis na França. A exit tax pode alcançar quem tem participações societárias, sem sursis automático para o Brasil. - Como abrir uma empresa no Brasil sendo francês ou residente na França?
Um residente na França pode ser sócio de sociedade brasileira sem morar no Brasil, com CPF e procurador no país. A ordem das etapas decide o regime fiscal: o Simples Nacional é vedado a sócio domiciliado no exterior, e o investimento de ao menos R$ 500 mil pode abrir uma residência. - Entrei na França como turista e casei aqui: posso pedir o titre sem voltar ao Brasil?
Sim, pelo artigo L. 423-2 do CESEDA: entrada regular, casamento celebrado na França e seis meses de vida em comum na França desde o casamento. A préfecture examina de perto a entrada e a vida em comum; uma recusa é contestada em prazos curtos. - Trabalhar no Brasil: precisa de oferta de emprego antes do visto?
Sim. O visto de trabalho (VITEM V) só é concedido após autorização de residência laboral aprovada pelo Ministério da Justiça, pedida pelo empregador brasileiro. O consulado só aceita o pedido de visto depois disso. - Dá para viver no Brasil recebendo o seguro-desemprego francês (chômage)?
Não. O chômage só é exportável para a União Europeia, o Espaço Econômico Europeu e a Suíça. Para o Brasil, o pagamento é suspenso; os direitos ficam guardados por quatro anos e voltam no retorno à França. - Nasci no Brasil e fui adotado(a) na França: tenho nacionalidade brasileira?
Sim, em princípio. A Constituição faz de quem nasce no Brasil brasileiro nato, e a adoção no exterior não retira essa nacionalidade. Desde 2023, ela só se perde por pedido expresso. O ponto de partida é a certidão de nascimento brasileira.
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