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Tributação França – Brasil

Os 183 dias bastam para mudar a residência fiscal entre a França e o Brasil?

Não. A França usa três critérios alternativos (foyer, atividade, interesses econômicos), o Brasil conta 184 dias ou a data da chegada conforme o visto, e a convenção de 1971 decide a dupla residência.

Não. A regra dos 183 dias é a mais conhecida e a menos suficiente. Na França, o domicílio fiscal se define por três critérios alternativos, e a permanência principal é só uma variante deles; no Brasil, o contador é de 184 dias em doze meses, salvo quando o visto faz a residência nascer na chegada; e quando os dois países reivindicam a mesma pessoa, quem decide é a convenção fiscal de 1971, por critérios sucessivos em que o número de dias aparece só em terceiro lugar. Contar dias ajuda. Não é a resposta.

Lado francês: três critérios, e basta um

O artigo 4 B do Code général des impôts considera domiciliada na França a pessoa que preenche qualquer um destes critérios: ter na França o seu foyer ou o seu local de permanência principal; exercer lá a atividade profissional principal; ter lá o centro dos interesses econômicos. A permanência superior a 183 dias é apenas uma leitura do «local de permanência principal». Quem passa o ano no Brasil mas deixa cônjuge e filhos na França mantém o foyer na França: para o fisco francês, continua residente. É o erro mais comum das mudanças mal preparadas.

Desde 16 de fevereiro de 2025, o mesmo artigo diz expressamente que quem, por aplicação de uma convenção fiscal, não é considerado residente da França não pode ser tratado como domiciliado lá. A convenção prevalece sobre o direito interno.

Lado brasileiro: a data depende do visto

A Instrução Normativa SRF 208/2002 fixa o momento em que alguém se torna residente fiscal no Brasil. Com visto permanente ou residência definitiva, ou com visto temporário acompanhado de vínculo de trabalho no Brasil, a residência nasce na data da chegada. Com visto temporário sem vínculo de trabalho (nômade digital, aposentado, visitante), nasce no dia em que a pessoa completa 184 dias de presença, consecutivos ou não, em um período de doze meses. O brasileiro que volta com ânimo definitivo volta a ser residente na chegada. O enquadramento das autorizações de residência criadas pela Lei de Migração de 2017 diante desse texto de 2002 ainda é discutido; em material público, o cabinet usa a fórmula prudente: «em regra, ao completar 184 dias, ou antes conforme o caso».

No sentido inverso, o residente no Brasil que sai sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva continua tratado como residente nos doze primeiros meses de ausência e, a partir do 13º mês, passa a não residente de pleno direito. A falta da formalidade prolonga a residência; não a eterniza. As declarações entregues depois desse marco como residente foram entregues na qualidade errada, e os rendimentos de fonte estrangeira deixam de ser tributáveis no Brasil a partir dele.

Quando os dois países reivindicam a mesma pessoa

A convenção fiscal França-Brasil de 10 de setembro de 1971 resolve a dupla residência por critérios aplicados em ordem (artigo IV): o Estado em que a pessoa dispõe de habitação permanente; se dispõe nos dois, aquele com o qual as ligações pessoais e econômicas são mais estreitas (centro de interesses vitais); na falta, o Estado em que permanece habitualmente; na falta, o da nacionalidade; por último, o acordo entre as administrações. A contagem de dias só entra em terceiro lugar, depois da moradia e dos vínculos.

O ano da mudança raramente é «limpo»

A França aplica as regras do ano de saída aos rendimentos recebidos até a data da transferência; o Brasil pode capturar a pessoa no meio do ano, em data certa, e a primeira declaração brasileira cobre o período dessa data a 31 de dezembro. O calendário de entradas e saídas, a data do visto e o lugar onde vive a família formam uma linha do tempo que precisa ser montada antes de partir, porque é ela que decide o resultado. Escolher o momento da virada é legítimo; precisa se apoiar em fatos documentados, nunca em uma simples conta de dias.

O que conferir antes de agir

  • Onde vivem cônjuge e filhos e onde fica a sua moradia principal: são os primeiros critérios, antes dos dias.
  • O tipo exato de visto ou autorização de residência no Brasil: ele fixa a data em que nasce a residência fiscal brasileira.
  • Seus rendimentos e patrimônio país por país: a convenção reparte cada categoria de renda por regras próprias.
  • As formalidades de saída (de um país) e de entrada (no outro) no ano da mudança, e o calendário delas.

O cabinet trata de residência fiscal entre a França e o Brasil nos dois sentidos, para brasileiros que se instalam na França ou voltam ao Brasil e para franceses que partem. A consulta monta a sua linha do tempo e o cenário da virada; o valor é abatido dos honorários se você nos confiar o dossiê em seguida.

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Fontes oficiais

  • Code général des impôts, artigo 4 B, redação vigente desde 16 de fevereiro de 2025 (loi n° 2025-127, artigo 83), Légifrance
  • Instrução Normativa SRF nº 208/2002, artigo 2º (texto consolidado), normas.receita.fazenda.gov.br
  • Convenção entre a França e o Brasil de 10 de setembro de 1971 (Decreto nº 70.506/1972), artigo IV; BOFiP BOI-INT-CVB-BRA (17 de julho de 2024)
  • Perguntas e Respostas IRPF 2026, Receita Federal, perguntas 113 a 115 e 137

Informação geral atualizada em 18 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral. Não constitui consulta e não substitui a análise da sua situação concreta por um advogado.