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Nacionalidade

Quantos anos de França preciso para pedir a nacionalidade francesa, e o que muda com o casamento?

Cinco anos de residência na França para a naturalização por decreto, reduzidos a dois em alguns casos. O casamento abre outro caminho: a declaração, após quatro anos de casamento e vida em comum. Nível de francês B2 desde 2026.

Para a naturalização por decreto, a regra é de cinco anos de residência na França, reduzidos a dois em algumas situações, com titre de séjour válido, renda estável, francês de nível B2 e aprovação no exame cívico. O casamento não encurta esse prazo: abre um caminho próprio, a declaração de nacionalidade, possível após quatro anos de casamento com francês e vida em comum contínua, sem exigência de tempo de residência quando o casal vive na França. O brasileiro pode adquirir a nacionalidade francesa sem perder a sua.

A naturalização por decreto: cinco anos, às vezes dois

O requerente precisa residir na França há pelo menos cinco anos e ainda residir lá na data da decisão. O prazo cai para dois anos para quem obteve diploma do ensino superior francês após dois anos de estudos na França, prestou serviços importantes à França ou tem um percurso de integração excepcional. Nenhum prazo é exigido, entre outros casos, para o refugiado, para quem vem de país de língua oficial francesa e tem o francês como língua materna, ou para quem cursou mais de cinco anos de escola em francês.

As outras condições, pela ficha oficial verificada em 16 de julho de 2026: titre de séjour válido no depósito; renda estável e suficiente para o lar; ausência de condenação a pena de prisão sem sursis de seis meses ou mais e de crimes contra os interesses fundamentais da Nação; nenhuma medida de expulsão em vigor; conhecimento suficiente do francês; aprovação no exame cívico, seguida de entrevista na préfecture.

O nível de francês: B2 desde 2026

O décret n° 2025-648, de 15 de julho de 2025, elevou ao nível B2 do quadro europeu, na fala e na escrita, o nível exigido para a naturalização, a reintegração e a declaração por casamento. Ele também acabou com a dispensa do teste baseada em atestado de comparabilidade de diploma estrangeiro obtido em francês. Para quem vem do Brasil, o teste (TCF ou TEF) passou a ser a regra, e os atestados têm validade limitada: o calendário se prepara.

O casamento: outro caminho, não um atalho

O cônjuge de francês pode adquirir a nacionalidade por declaração (Code civil, artigos 21-1 a 21-6). Pela ficha oficial verificada em 1º de maio de 2026, é preciso estar casado há pelo menos quatro anos na data da declaração, o cônjuge precisa ter sido francês no dia do casamento e continuado francês, e a vida em comum, material e afetiva, não pode ter cessado desde o casamento. Se o casal vive na França sem interrupção desde o casamento, ou viveu lá mais de três anos de forma contínua, o prazo continua sendo quatro anos. Se o casal viveu menos de três anos na França, o prazo é de quatro anos quando o cônjuge francês estava inscrito no registro consular durante a vida em comum no exterior, e de cinco anos caso contrário. O nível de francês exigido é o mesmo B2.

A declaração é procedimento próprio, com seus documentos e sua entrevista de assimilação; não se soma à naturalização, substitui-a para quem preenche as condições. Um casamento recente não abre nada por si só: faz correr um prazo.

Manter a nacionalidade brasileira

A França não exige renúncia à nacionalidade de origem. Do lado brasileiro, desde a Emenda Constitucional nº 131, de 2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não acarreta mais a perda da brasileira; a perda só decorre de pedido expresso do interessado. O brasileiro naturalizado francês conserva, portanto, as duas nacionalidades, com as obrigações de cada lado.

O que conferir antes de agir

  • O caminho adequado: naturalização por decreto (residência) ou declaração por casamento (quatro anos de casamento e vida em comum). Documentos e prazos são diferentes.
  • A regularidade contínua da residência no período contado e a validade do titre no dia do depósito.
  • O nível B2: data do teste, validade do atestado, calendário do exame cívico.
  • A renda do lar e a ausência de condenação ou de medida de expulsão.

O cabinet acompanha brasileiros no acesso à nacionalidade francesa, por decreto ou por casamento, em português e em francês, em Paris ou a distância. A consulta por videoconferência confere a elegibilidade, escolhe o caminho e fixa o calendário; o valor é abatido dos honorários se você nos confiar o dossiê em seguida.

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Fontes oficiais

  • Service-public.fr, ficha F2213 «Naturalisation française par décret», verificada em 16 de julho de 2026; Code civil, artigos 21-14-1 a 21-25-1
  • Service-public.fr, ficha F2726 «Nationalité française par mariage», verificada em 1º de maio de 2026; Code civil, artigos 21-1 a 21-6
  • Décret n° 2025-648, de 15 de julho de 2025, que altera o décret n° 93-1362 (nível B2, exame cívico); arrêté de 10 de outubro de 2025 (exame cívico)
  • Constituição Federal, artigo 12, § 4º, na redação da Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023

Informação geral atualizada em 18 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral. Não constitui consulta e não substitui a análise da sua situação concreta por um advogado.