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Empreender no Brasil

Como abrir uma empresa no Brasil sendo francês ou residente na França?

Um residente na França pode ser sócio de sociedade brasileira sem morar no Brasil, com CPF e procurador no país. A ordem das etapas decide o regime fiscal: o Simples Nacional é vedado a sócio domiciliado no exterior, e o investimento de ao menos R$ 500 mil pode abrir uma residência.

Sim, e sem morar no Brasil: um francês, ou qualquer residente na França, pode ser sócio, inclusive majoritário, de uma sociedade brasileira, em geral uma sociedade limitada. Precisa de CPF, de um procurador residente no Brasil para representá-lo perante a Junta Comercial, e do registro do capital estrangeiro no Banco Central. A ordem das etapas vale mais do que a ideia: o Simples Nacional é vedado a sociedade com sócio domiciliado no exterior, e um investimento de ao menos R$ 500.000,00 em moeda estrangeira pode fundamentar uma autorização de residência de investidor. O estatuto francês de micro-entrepreneur não viaja junto.

Ser sócio sem residir

A sociedade brasileira mais comum para um projeto de porte humano é a limitada, com um ou mais sócios. O sócio residente no exterior obtém CPF, nomeia um procurador domiciliado no Brasil com poderes para representá-lo e receber citação, e registra o aporte como capital estrangeiro no Banco Central, no regime da Lei nº 14.286/2021. A empresa recebe o CNPJ e as inscrições fiscais locais. A gestão do dia a dia fica com um administrador, que pode ser o próprio sócio se residir no Brasil, ou um terceiro.

A ordem das etapas decide o regime fiscal

O Simples Nacional, regime simplificado das pequenas empresas, veda a participação de sócio domiciliado no exterior (Lei Complementar nº 123/2006). O critério é o domicílio fiscal, não a nacionalidade: um francês já residente fiscal no Brasil pode entrar; um francês que ficou na França, não. Abrir a sociedade antes de se mudar fecha a porta do Simples até a mudança do sócio; abrir depois a mantém aberta. Fora do Simples, aplicam-se os regimes do lucro presumido ou real, com carga e obrigações diferentes.

A distribuição de lucros mudou em 1º de janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025). Dividendos pagos a sócio residente no exterior sofrem retenção na fonte de 10%, dentro do teto de 15% da convenção de 1971; do lado francês, o imposto é devido com crédito. Para sócio que virou residente no Brasil, os dividendos são isentos até R$ 50 mil por mês e por empresa, e acima disso tributados a 10%, com tributação mínima para altas rendas.

O investimento que abre uma residência

A Resolução Normativa nº 13/2017 do Conselho Nacional de Imigração, na redação da Resolução nº 49/2024, permite autorização de residência ao investidor que aporta ao menos R$ 500.000,00 em moeda estrangeira em sociedade brasileira da qual é sócio, com capital estrangeiro devidamente registrado e plano de investimento cuja execução condiciona a manutenção da residência. A residência é concedida por prazo indeterminado. O piso cai a R$ 150.000,00 para projetos de inovação e pesquisa. O pedido pode ser feito do exterior ou de dentro do Brasil. Ponto decisivo: precisa ser dinheiro novo, entrado pelo câmbio; patrimônio que já está no Brasil não cumpre a condição.

O que não viaja junto

O estatuto francês de micro-entrepreneur exige domiciliação da atividade e residência fiscal na França. Quem deixa a França precisa encerrar a atividade antes da saída e criar uma estrutura local; manter a micro-empresa «para continuar faturando» mantém, aos olhos do fisco francês, vínculos na França que contradizem a mudança de residência. Do mesmo modo, uma sociedade francesa cujo dirigente trabalha a partir do Brasil levanta a questão do estabelecimento permanente, analisada caso a caso.

O que conferir antes de agir

  • Seu calendário de mudança: antes ou depois da abertura, ele muda o acesso ao Simples Nacional.
  • A origem e o caminho dos recursos aportados: registro do capital estrangeiro e, para a residência de investidor, entrada pelo câmbio.
  • Sua situação na França: micro-empresa a encerrar, sociedade cuja exit tax e estabelecimento permanente precisam ser examinados.
  • A escolha do administrador e do procurador no Brasil, e os poderes de cada um.

O cabinet acompanha empreendedores residentes na França que abrem empresa no Brasil: escolha da estrutura, ordem das etapas, registro do capital, tributação dos dividendos nos dois países e, se for o caso, autorização de residência de investidor, com parceiros contábeis locais. A consulta fecha o diagnóstico e o roteiro; o valor é abatido dos honorários se você nos confiar o dossiê em seguida.

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Fontes oficiais

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, vedação ao sócio domiciliado no exterior), Planalto, verificada em 24 de agosto de 2026
  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (tributação de dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026), verificada em 26 de agosto de 2026; convenção fiscal França-Brasil de 1971, artigo 10
  • Resolução Normativa CNIg nº 13/2017, na redação da RN nº 49/2024 (investidor em sociedade), gov.br/mj, verificada em 26 de agosto e 4 de setembro de 2026
  • Lei nº 14.286/2021 (mercado de câmbio e capitais estrangeiros), Planalto
  • Estatuto de micro-entrepreneur e residência fiscal: regras verificadas em 24 de agosto de 2026 (guichet unique do INPI, impots.gouv.fr)

Informação geral atualizada em 18 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral. Não constitui consulta e não substitui a análise da sua situação concreta por um advogado.