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Tributação França – Brasil

O que acontece com os meus impostos na França quando me mudo para o Brasil?

O ano da mudança se declara em duas partes. Depois, a França só tributa os rendimentos de fonte francesa, com alíquota mínima, e o IFI só sobre imóveis na França. A exit tax pode alcançar quem tem participações societárias, sem sursis automático para o Brasil.

Eles não somem: encolhem para os rendimentos de fonte francesa. O ano da mudança se declara em duas partes, antes e depois da data da transferência. Depois disso, a França tributa seus aluguéis, ganhos de capital e outros rendimentos franceses como os de um não residente, com alíquota mínima de 20% e depois 30%, e contribuições sociais de 17,2% sobre o imobiliário. O IFI passa a incidir só sobre imóveis situados na França. E para quem tem participações societárias, a exit tax pode se aplicar, sem sursis automático quando o destino é o Brasil. Do outro lado, o Brasil começa a tributar a renda mundial assim que você vira residente.

O ano da mudança

Pelas páginas oficiais do fisco francês, no ano seguinte à partida você declara os rendimentos mundiais de 1º de janeiro até a data da saída na declaração habitual, e os rendimentos de fonte francesa da saída até 31 de dezembro no formulário 2042-NR. O dossiê passa depois ao serviço de impostos dos não residentes se restarem rendimentos tributáveis na França. Tudo começa, portanto, por uma data de transferência de domicílio, documentada, e pela questão do foyer: se cônjuge e filhos ficam na França, a França continua a considerar você residente (ver a pergunta sobre os 183 dias).

O que a França continua tributando

Os aluguéis de imóvel mantido na França continuam tributáveis na França, Estado onde fica o bem (convenção de 1971, artigo 6). A tabela se aplica com alíquota mínima de 20% até um limiar corrigido todo ano (29.579 euros para os rendimentos de 2025) e de 30% acima, salvo opção pela alíquota média da renda mundial se for mais favorável (CGI, artigo 197 A). As contribuições sociais sobre rendimentos imobiliários são devidas à alíquota cheia de 17,2% para residente no Brasil; a alíquota reduzida de 7,5% é reservada a filiados a regime de seguridade europeu. Na venda de imóvel, aplica-se o prélèvement do artigo 244 bis A (19% de imposto e 17,2% de contribuições sociais), com os abatimentos por tempo de posse, e em princípio é exigido um representante fiscal credenciado acima de 150.000 euros de preço. As pensões, por sua vez, mudam de país: as privadas passam a ser tributadas no Brasil, Estado de residência (artigo 18); as públicas continuam na França, salvo nacionalidade brasileira do beneficiário (artigo XIX).

O IFI depois da saída

O não residente só se submete ao imposto sobre a fortuna imobiliária pelos imóveis e direitos imobiliários situados na França, acima de 1.300.000 euros de patrimônio imobiliário líquido (CGI, artigo 964). Imóveis comprados no Brasil não entram mais. Em muitos dossiês a saída tira o contribuinte do IFI; é preciso recalcular, não supor.

A exit tax: o ponto que se prepara com meses de antecedência

O artigo 167 bis do CGI alcança quem foi domiciliado na França ao menos seis dos dez anos anteriores à saída e detém participações que representem ao menos 50% dos lucros de uma sociedade ou valor total superior a 800.000 euros. O primeiro critério não tem piso de valor: o profissional liberal ou o dirigente que detém a maioria da própria sociedade está no campo. O imposto é calculado sobre os ganhos latentes na data da saída. O sursis de pagamento só é automático para Estados ligados à França por convenção de assistência à cobrança; o Brasil não está entre eles (BOFiP, anexo BOI-ANNX-000508). O sursis precisa ser pedido expressamente, com representante fiscal na França e garantias, pela declaração 2074-ETD entregue até 90 dias antes da transferência do domicílio. A dispensa vem após dois anos de conservação dos títulos, cinco acima de 2,57 milhões de euros.

E do outro lado do Atlântico

Desde a aquisição da residência fiscal brasileira, o Brasil tributa a renda mundial. Duas regras pesam no calendário. Os bens no exterior entram no Brasil pelo custo histórico: a isenção de que gozavam os bens adquiridos antes de residir no país foi revogada pela Lei nº 14.754/2023 a partir de 1º de janeiro de 2024, de modo que um ganho nascido na França antes da mudança passa a ser tributável no Brasil se o bem for vendido depois. O que se pretende vender, vende-se antes da virada. E as aplicações financeiras no exterior são tributadas no Brasil a 15% ao ano, com crédito do imposto pago na França nos limites da convenção. Aluguéis franceses, salários e aposentadorias do regime obrigatório seguem o carnê-leão mensal.

O que conferir antes de agir

  • A data exata da transferência de domicílio e onde ficam cônjuge e filhos.
  • Suas participações: percentual detido, não só o valor, para a exit tax e o calendário dos 90 dias.
  • Os bens que você pretende vender e o momento da venda em relação à data da residência brasileira.
  • O estatuto de micro-entrepreneur, se existir: ele não sobrevive à saída e precisa ser encerrado antes.

O cabinet monta a fiscalidade da saída para quem deixa a França rumo ao Brasil: ano da transferência, rendimentos mantidos na França, exit tax e calendário de entrada no Brasil, junto com os contadores dos dois países. A consulta fecha o diagnóstico e o roteiro; o valor é abatido dos honorários se você nos confiar o dossiê em seguida.

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Fontes oficiais

  • impots.gouv.fr, «Je pars vivre à l'étranger» (versão de 25 de junho de 2026) e «Modalités de calcul de l'impôt des non-résidents» (26 de fevereiro de 2026), consultadas em 13 de outubro de 2026
  • Code général des impôts, artigos 4 B, 167 bis (redação de 16 de fevereiro de 2025), 197 A, 244 bis A e 964, Légifrance; BOFiP BOI-ANNX-000508 (8 de outubro de 2025); notice 2074-ETD-NOT 2026
  • Convenção fiscal França-Brasil de 10 de setembro de 1971, artigos 6, XVIII e XIX; BOFiP BOI-INT-CVB-BRA (17 de julho de 2024)
  • Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (artigos 2º, 3º e 46); Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; Perguntas e Respostas IRPF 2026

Informação geral atualizada em 18 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral. Não constitui consulta e não substitui a análise da sua situação concreta por um advogado.